Exmos. Senhores,
Primeiro Ministro,
Ministro da Saúde,
Deputados,
c/c
Associações de Deficientes / Doentes Crónicos,
Senhores Jornalistas.
Braga, 22 de Setembro de 2011
Assunto: Taxas moderadoras / doentes crónicos e deficientes
Segundo a agência Lusa o senhor ministro da Saúde anunciou hoje que a isenção de pagamento de taxas moderadoras para os portadores de doenças vai deixar de ser total, passando a aplicar-se apenas aos atos relativos à respectiva doença.
A TEM concorda com a isenção das taxas moderadoras apenas nas consultas e tratamentos relacionados com a doença crónica ou deficiência. Porem, precisamos que seja esclarecido quais os documentos a apresentar, noutras consultas causadas por estas doenças. Exemplo: psiquiatria, fisioterapia, …
Relembramos que o Governo está a estudar a possibilidade de um trabalhador possa ser despedido com justa causa por este não cumprir os seus objectivos ou for menos produtivo ou por inadaptação. Esta alteração também é válida para grávidas, doentes crónicos e deficientes ou os objectivos serão adaptados?
Com os nossos prezados cumprimentos,
O Presidente da Direcção da TEM
Paulo Alexandre Pereira
(917505375)
(fonte: e-mail recebido)
NOTA:
NOTA:
Reencaminha-se o email da abraço.
É necessário fazer o seguinte esclarecimento: Não existe nenhum “Movimento de doentes crónicos”.
Exprimi a opinião como presidenta da TEM – Associação Todos com a Esclerose Múltipla.
Com os nossos prezados cumprimentos,
O Presidente da Direcção da TEM
Paulo Alexandre Pereira
(917505375)
ABRAÇO
A Direcção da Associação Abraço informa todos os destinatários do email enviado pela TEM que faz suas as preocupações da TEM e que subscreve integralmente as questões e dúvidas suscitadas junto de V.as Exc.as já que as pessoas que vivem com a infecção vih na fase SIDA , têm , como certamente saberão, um conjunto de problemas de saúde associados que, consequentemente, originam necessidades de cuidados de saúde e administração de terapêuticas complementares que não faz qualquer sentido deixarem de ser entendidos e englobados no conceito de “atos médicos/ e ou, cuidados de saúde e terapêutica” relativos à doença, sob pena da diminuição da eficácia da terapêutica anti-retroviral o que a breve prazo resultaria, numa perspectiva puramente contabilístico-financeira, não numa diminuição de despesa mas num aumento da mesma e numa ineficaz gestão dos recursos públicos.
Paula Policarpo
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