domingo, 9 de fevereiro de 2014

Portugal - Governo incompetente, no mínimo, para cumprir as recomendações da AR - VERGONHOSO!!!!

Exmos. Srs.
Ministro da Saúde
Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde
Secretário de Estado da Saúde
Deputados
Bastonário da OM
Associações de Doentes Crónicos / Defecientes
Jornalistas

Braga, 6 de Fevereiro de 2014
Assunto: Incompetência do Sr. Ministro da Saúde ou dos Srs. Deputados?!?!
Em 27 de Setembro de 2011, deu entrada na Assembleia da República (AR) a petição nº nº 42/XIIPetição Criar e Aprovar o Estatuto do Doente Crónico, tal como a Tabela Nacional de Incapacidade e Funcionalidades da Saúde”. No dia 6 de Julho de 2012, foi discutida, em sessão plenária da AR e nesse mesmo dia, no plenário, o PSD informou que o Sr. Ministro da Saúde formou um grupo de trabalho para a criação da Tabela Nacional de Incapacidade e Funcionalidades da Saúde (TNIFS).
No dia 13 de Fevereiro de 2013 a TEM, em conjunto com outras associações nacionais, teve uma reunião com a Comissão de Saúde da AR para que a AR crie e aprove o EDC e uma Lei Quadro da Doença Crónica com base nos princípios estabelecidos pela Classificação Internacional da Funcionalidade (CIF) e da Incapacidade da Saúde (recomendada pela OMS) e a consequente TNIFS, conforme as classificações da CIF em substituição da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais (TNI).
Até agora, passados mais de 19 meses após a discussão na AR, não sabemos nada do dito grupo de trabalho nem do Estatuto do Doente Crónico (EDC), nem da tabela de incapacidade.
Um doente crónico para ver reconhecida a sua situação tem de solicitar um atestado multiusos. Contudo, porque não existe uma Tabela Nacional de Incapacidade e Funcionalidades da Saúde, a avaliação de incapacidade é calculada de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades. Em Portugal, as juntas médicas, ao atribuírem os diferentes graus de incapacidade, utilizam uma Tabela que se aplica às doenças profissionais e acidentes de trabalho e viação. Esta situação cria muitas injustiças e não salvaguarda os doentes crónicos pois, para as mesmas doenças, podemos ver aplicados critérios diferentes. É esta uma das razões que nos levou a entregar a petição.
Será muito difícil, pelo menos, definir, com clareza, o que é um doente crónico e quais são as doenças crónicas num único documento?
Com os nossos melhores cumprimentos,
O Presidente da Direcção da TEM
Paulo Alexandre Pereira (Ph.D)
(917505375)


Ministro da Saúde
Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde
Secretário de Estado da Saúde
Deputados
Bastonário da OM
Associações de Doentes Crónicos / Defecientes
Jornalistas

Braga, 6 de Fevereiro de 2014
Assunto: Governo incompetente, no mínimo, para cumprir as recomendações da AR
Depois da nossa chamada de atenção recebemos as seguintes informações por parte de alguns deputados:
·         Só o governo é que pode criar o Estatuto do Doente Crónico (EDC), bem como a Tabela Nacional de Incapacidade e Funcionalidades da Saúde (TNIFS). Assim sendo, o Governo não definiu com clareza o que é um doente crónico nem criou o EDC e a TNIFS e não seguiu a recomendação e resolução da AR;
·         Cadastro da petição Nº 42/XII/1 - “Petição Criar e Aprovar o Estatuto do Doente Crónico, tal como a Tabela Nacional de Incapacidade e Funcionalidades da Saúde”;
·         Resolução da AR 102/2012 - Recomenda ao Governo a criação do estatuto do doente crónico e da tabela nacional de incapacidade e funcionalidade da saúde. Publicado no Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de agosto de 2012 com origem no Projeto de Resolução 407/XII aprovado pela AR com os votos favoráveis do PS, PCP, BE e PEV e abstenção do PSD e CDS/PP;
·         Pergunta nº 497/XII/3ª (2013/12/11) – Não cumprimento de Resolução da Assembleia da República relativamente à criação do estatuto do doente crónico e da tabela nacional de incapacidade e funcionalidade da saúde.
Com os nossos melhores cumprimentos,
O Presidente da Direcção da TEM
Paulo Alexandre Pereira (Ph.D)
(917505375)

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