sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Direcção-Geral da Saúde Circular Normativa Campanha de vacinação contra a infecção pelo virus da Gripe A (Fonte DGS 23.10.2009)


Direcção-Geral da Saúde Circular Normativa
Assunto: Campanha de vacinação contra a infecção pelo vírus da gripe pandémica (H1N1)2009 N.º: 17/DSPCD DATA: 14/10/09 Para: Todos os médicos e enfermeiros Contacto na DGS: Dr.ª Ana Leça
Introdução
A vacina contra a infecção pelo vírus da gripe pandémica (H1N1)2009 foi aprovada, para uso na Europa, pela Agência Europeia do Medicamento (EMEA) e pela Comissão Europeia, em Setembro de 2009.
A aquisição da vacina pandémica está prevista no Plano de Contingência Nacional do Sector da Saúde para a Pandemia de Gripe (Direcção-Geral da Saúde, 2007)1, no âmbito da Reserva Estratégica de Medicamentos.
Por Resolução de Conselho de Ministros2, foi autorizada a aquisição de seis milhões de doses, para a vacinação, em regime de campanha, de 30% da população residente.
Foi adquirida a vacina Pandemrix®, para vacinação com duas doses3, prevendo-se que o fornecimento e a distribuição sejam efectuados de forma faseada ao longo dos primeiros meses da Campanha.
A Campanha de Vacinação terá início no dia 26 de Outubro de 2009.
1. Norma 1.1. Finalidade e objectivos A principal finalidade da Campanha de Vacinação é reduzir a probabilidade de ocorrência de casos graves e a taxa de letalidade.
A vacinação, destinada a uma população-alvo superior a 3 milhões de pessoas4 (30% da população), tem por objectivos a protecção dos cidadãos mais vulneráveis, de modo a reduzir a morbilidade e a mortalidade, assegurar a continuidade dos serviços fundamentais e, ainda, reduzir a transmissão e a velocidade de expansão da doença (Quadro I).
1 Acessível em http://www.dgs.pt/upload/membro.id/ficheiros/i010835.pdf 2 Resolução do Conselho de Ministros nº 61/2009 (Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 22 de Julho de 2009) 3 Qualquer alteração a esta recomendação levará à revisão desta circular 4 Atendendo a que a dose infantil é metade da dose de adulto.
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1
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Quadro I – Objectivos da vacinação e respectiva população-alvo
Objectivos
• Proteger os cidadãos mais vulneráveis devido: -ao risco acrescido de desenvolverem complicações -à maior probabilidade de adquirirem infecção
• Assegurar os serviços essenciais vacinando os profissionais: -de saúde -de outros sectores relevantes para a sociedade
1.2. Grupos-alvo para a vacinação Tendo em atenção o risco para o desenvolvimento de complicações pós-infecção, bem como o desempenho de funções essenciais e a disponibilidade de vacinas, foram definidos5, por ordem decrescente de prioridade para a vacinação, três grupos-alvo: A, B e C, descritos no Anexo 1.
Uma vez que na primeira remessa de vacinas estarão disponíveis apenas 48 000 doses, foi necessário definir, dentro do Grupo A, os primeiros cidadãos a vacinar (prioritários), em função da sua vulnerabilidade e/ou do seu papel vital na resposta à pandemia. Assim, a vacinação será iniciada pelos subgrupos discriminados no Anexo 1 – Grupo A, fase 1.
Apesar de os fornecimentos serem faseados, a estratégia vacinal prevê que seja garantida a administração das segundas doses 3,6 .
Após a vacinação do Grupo A com 2 doses, ou em simultâneo, iniciar-se-á a vacinação do Grupo B, com o objectivo de proteger o maior número de pessoas elegíveis, o mais rapidamente possível.
É necessário ter ainda em atenção que, em cada mês, cerca de 9 000 grávidas transitam do 1.º para o 2.º trimestre da gravidez e que devem ser vacinadas.
2. Informação sobre a vacina 2.1. Indicações, contra-indicações e precauções 2.1.1. Indicações Na profilaxia da gripe em situação de pandemia, a vacina está indicada para pessoas com idade 6 meses.
Recomenda-se a sua administração a grávidas com tempo de gestação superior a 12 semanas.
5 Proposta efectuada com base na opinião de peritos da DGS, da Comissão Técnica de Vacinação, de Sociedades Científicas e de outros peritos, nomeadamente de Obstetrícia 6 O cronograma definitivo da Campanha de vacinação será posteriormente divulgado. O cronograma provisório foi remetido por oficio às ARS e às DRS dos Açores e da Madeira.
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A vacina é, também, recomendada para as mulheres que amamentam e para as crianças com idade 6 meses, desde que cumpridos os critérios de inclusão nos grupos-alvo (ver 1.2).
Um diagnóstico prévio de gripe (H1N1)2009, baseado apenas em critérios clínicos, sem confirmação laboratorial, não contra-indica a vacinação.
2.1.2. Contra-indicações e precauções A vacinação não é recomendada a crianças de idade <6 href="mailto:geral@dgs.pt">geral@dgs.pt
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2.3. Descrição da vacina • A vacina contra a infecção pelo vírus da gripe pandémica (H1N1)2009 adquirida por Portugal tem a designação comercial de Pandemrix®; • É uma vacina inactivada de viriões fragmentados com adjuvante AS03, composto por esqualeno, DL-!-tocoferol e polissorbato 80; • É constituída (Figura 1) por uma suspensão (antigénio) e por uma emulsão (adjuvante). A suspensão é um líquido opalescente claro e a emulsão é um líquido esbranquiçado homogéneo. A mistura tem o aspecto de uma emulsão esbranquiçada; • Contém traços residuais de proteína do ovo, ovalbumina, formaldeído, sulfato de gentamicina e desoxicolato de sódio; • Após a mistura da emulsão (adjuvante) com a suspensão (antigénio), obtém-se o volume de 5ml, correspondente a 10 doses. Uma dose (0,5 ml) contém: . viriões fragmentados, inactivados com conteúdo antigénico equivalente à estirpe-tipo A/California/7/2009 (H1N1)v (X-179A), propagado em ovos -3,75 microgramas de hemaglutinina; . 5 microgramas de tiomersal 7. 2.4. Instruções para a preparação da vacina A Pandemrix® apresenta-se em dois recipientes (Figura 1):
• Suspensão: frasco multidose (10 doses) contendo o antigénio. • Emulsão: frasco contendo o adjuvante para as 10 doses. O adjuvante (emulsão) e o antigénio (suspensão) têm de ser misturados antes da administração da vacina.
Antes de misturar os dois componentes, a emulsão e a suspensão devem ficar à temperatura ambiente, ser agitados e inspeccionados visualmente para verificar a eventual existência de qualquer matéria ou aparência anormais.
Preparação da vacina
1. A vacina é misturada retirando com uma seringa/agulha o conteúdo do frasco da emulsão (adjuvante) e adicionando-o ao frasco da suspensão (antigénio); 2. Após a adição da emulsão à suspensão, a mistura deve ser bem agitada. A mistura tem o aspecto de uma emulsão esbranquiçada; 3. O volume de Pandemrix (5 ml), após a mistura, corresponde a 10 doses de vacina, que devem ser usadas no período de 24 horas e mantidas a temperatura <25ºc href="http://www.infarmed.pt/portal/pls/portal/docs/1/21443.PDF">http://www.infarmed.pt/portal/pls/portal/docs/1/21443.PDF)
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. No frasco da mistura multidose, adapta-se uma agulha de 20 gauge e vai-se retirando para seringas de 2 ml (ou de 1 ml para as doses de 0,25 ml para as crianças "9 anos) o número de doses individuais necessárias para várias administrações sucessivas, idealmente, as 10 doses (esgotando o frasco); . Se o número de doses retiradas não esgotar o frasco, a agulha de 20 gauge deve ser removida e, quando for necessário retirar mais doses, adapta-se nova agulha de 20 gauge, respeitando o prazo definido no ponto 3 (<24 href="mailto:geral@dgs.pt">geral@dgs.pt
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3. Vacinação em circunstâncias especiais 3.1. Alterações imunitárias A resposta à vacina em doentes com imunodepressão pode estar diminuída.
Em relação a estes doentes, mesmo quando vacinados, deverá manter-se um elevado índice de suspeita clínica perante sinais e sintomas sugestivos de síndroma gripal, com ou sem febre.
3.2. Alterações da coagulação As pessoas com risco de diátese hemorrágica, trombocitopénia, alterações da coagulação ou que fazem terapêutica anticoagulante apresentam risco acrescido de hemorragia com injecções intramusculares.
Nessas situações, devem ser tomadas as seguintes precauções, de acordo com o recomendado no Programa Nacional de Vacinação 2006 (Orientações Técnicas n.º 10 da DGS):
• Utilizar uma agulha de calibre 23 gauge ou mais fina; • Exercer pressão no local da injecção durante cerca de 5 minutos, sem friccionar; • Administrar a vacina após a terapêutica com factores da coagulação ou outra, se indicado. 4. Reacções adversas8 e farmacovigilância • Reacções muito comuns -reacção local (edema, induração, dor, eritema); febre; fadiga; cefaleias; artralgia e mialgias; • Reacções menos comuns -equimose no local da injecção; síndroma gripal; linfadenopatia; • Menos frequentemente foram reportadas reacções cutâneas generalizadas, incluindo urticária e, muito raramente, choque; • Após a vacinação poderão verificar-se, transitoriamente, resultados falso-positivos, pelo método ELISA, para VIH, vírus da hepatite C e, especialmente, HTLV-1, que serão negativos com o Western Blot. Estes achados resultarão, provavelmente, da produção de IgM em resposta à vacinação. As reacções adversas possivelmente relacionadas com a vacinação devem ser declaradas ao INFARMED pelos profissionais de saúde (enfermeiros, médicos, farmacêuticos) através do preenchimento correcto dos formulários específicos para cada grupo profissional e seu envio ao Sistema Nacional de Farmacovigilância (disponíveis em http://www.infarmed.pt/)
8 De acordo com estudos efectuados com a vacina mock-up[estirpe A/Vietnam1194/2004 (H5N1) com o adjuvante AS03]. Está disponível informação mais completa e detalhada no Resumo das Características do Medicamento (RCM) da Pandemrix®.
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5. Aspectos operacionais da Campanha de Vacinação 5.1. Aspectos gerais A vacinação decorrerá em regime de campanha através dos serviços de vacinação dos centros de saúde. Tanto quanto possível, pelo menos durante o ano de 2009, em que o número de doentes a vacinar não será excessivo, deve seguir-se uma metodologia idêntica à da vacinação contra a gripe sazonal.
As vacinas serão distribuídas pelas ARS e DRS9 aos agrupamentos de centros de saúde (ACES)/centros de saúde, aos hospitais e a outros serviços de saúde (ex: Instituto Português do Sangue, Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge) para vacinação dos seus profissionais de saúde e, quando aplicável, dos doentes internados (hospitais).
A continuidade da cadeia de frio terá de ser assegurada em todos os passos, desde a distribuição até ao seu armazenamento, nos locais de vacinação, à semelhança do que se verifica com as vacinas do Programa Nacional de Vacinação.
Para a 1.ª fase do Grupo A, e atendendo ao número limitado de pessoas elegíveis para vacinação (alguns profissionais essenciais e grávidas de 2.º e 3.º trimestres com patologia grave associada) e ao número de vacinas disponíveis, recomenda-se que, sempre que pertinente, a vacinação nos cuidados de saúde primários seja concentrada na sede dos ACES, de forma a evitar uma excessiva repartição das doses e reduzir a probabilidade de desperdício de doses.
5.2. Vacinação dos doentes, das grávidas nos 2.º e 3.º trimestres, dos profissionais essenciais e de outros grupos A vacinação destas pessoas decorrerá, em regra, nos serviços de vacinação do Serviço Nacional de Saúde.
A vacinação dos doentes dos grupos-alvo, nos centros de saúde, será feita mediante apresentação de uma declaração médica que ateste que o doente integra um dos grupos (A, B ou C) e, dentro do Grupo A, quando aplicável, que o doente deve ser vacinado na 1.ª fase.
Os doentes internados (hospitais, unidades de cuidados continuados integrados) deverão ser vacinados na instituição em que se encontram.
Os hospitais e unidades de cuidados continuados devem fazer uma estimativa do número de doentes internados que integram cada grupo-alvo, e que deverão ser vacinados no decurso do internamento, dando dela conhecimento às ARS e DRS.
A eventual recusa da vacina por doentes que cumprem os critérios para vacinação deverá ser registada pelo médico na ficha clínica.
Declaração de inclusão num grupo-alvo
A operacionalização da emissão das declarações médicas para os doentes dos grupos-alvo a vacinar nos serviços de vacinação dos cuidados de saúde primários será decidida a nível de cada ARS e DRS.
A aplicação informática SAM e outras utilizadas em cuidados de saúde primários permitirá o acesso a um modelo de declaração específico para a vacinação pandémica, que é emitido, caso a caso, por indicação do médico, para os doentes que cumprem os critérios que os incluem no Grupo A, B ou C. Dentro do Grupo A, quando aplicável, o médico deve ainda mencionar que o doente deve ser vacinado na 1.ª fase.
9 Direcções Regionais de Saúde das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
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Tanto quanto possível, o processo deverá ser simplificado, não implicando, necessariamente, uma consulta médica. Por exemplo, grávidas portadoras de “Boletim de Saúde de Grávida” (Grupo A) e doentes diabéticos portadores do “Guia do Diabético”, em que seja mencionada terapêutica actual com insulina (Grupo B), podem apresentar-se para vacinação no período de vacinação do respectivo grupo-alvo.
Os profissionais considerados essenciais, devido aos serviços relevantes que prestam à sociedade, serão vacinados no respectivo centro de saúde, mediante a simples apresentação de declaração emitida pela DGS ou DRS e validada pela empresa ou organismo a que pertençam.
5.3. Vacinação dos profissionais de saúde A vacinação dos profissionais de saúde será, preferencialmente, feita no âmbito da medicina do trabalho/saúde ocupacional de cada instituição de saúde.
Os procedimentos organizativos e operacionais da vacinação destes profissionais, salvaguardados os critérios de prioridade definidos especificamente para esta vacina, decorrerão nos mesmos moldes da vacinação com as outras vacinas recomendadas aos profissionais de saúde (ex: gripe sazonal).
Os serviços de saúde devem fazer listas nominais (por categoria profissional) dos profissionais que forem considerados elegíveis para vacinação em cada Grupo (A, B ou C), de acordo com os critérios definidos. Nestas listas, à frente do seu nome, o profissional selecciona a opção SIM ou NÃO, de acordo com a sua vontade de ser ou não vacinado, e assina/rubrica.
Os serviços de Saúde Ocupacional organizarão a vacinação em função destas listas.
Selecção dos profissionais de saúde para vacinar
Todos os Hospitais (públicos e privados), Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) e instituições de saúde, como, por exemplo, o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (INSA), o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) ou o Instituto Português do Sangue (IPS), farão a selecção dos profissionais de saúde essenciais e prioritários para vacinação com a vacina Pandemrix®, na 1.ª fase do Grupo A.
Todos os outros profissionais de saúde com contacto directo com doentes pertencem ao Grupo B para vacinação.
Grupo-alvo A – 1.ª fase
Os critérios para selecção de profissionais para a primeira fase de vacinação são a especialização e especificidade da actividade desenvolvida e a dificuldade para a sua substituição, caso venham a adoecer. São ainda considerados prioritários os profissionais que prestam cuidados a doentes de alto risco (ver Anexo 1).
Listas de profissionais de saúde prioritários
As listas nominais de profissionais a vacinar devem ser enviadas às ARS e Direcções Regionais de Saúde.
5.4. Registo da vacinação As vacinas administradas nos centros de saúde aos utentes e aos profissionais devem ser registadas no módulo de vacinação do SINUS e no Boletim Individual de Saúde (BIS), com aposição do autocolante que acompanha as vacinas.
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Para agilizar o processo, aos utentes que não apresentem o BIS pode ser entregue a ficha de vacinação do SINUS impressa, em alternativa à emissão de uma 2.ª via do BIS.
As vacinas administradas a profissionais de saúde devem ser alvo de um registo específico no âmbito da Saúde Ocupacional, de forma a permitir calcular a cobertura vacinal por grupo profissional.
5.5. Avaliação Em cada instituição de saúde deverá ser feita a avaliação da cobertura vacinal por grupo profissional e por serviço, que será enviada para o Departamento de Saúde Pública da ARS respectiva.
A avaliação da cobertura vacinal da população por grupo etário será feita através do módulo de vacinação do SINUS.
Francisco George Director-Geral da Saúde
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Anexo 1

Grupos-alvo para vacinação com a vacina contra gripe A(H1N1) 2009 Critérios de inclusão nos grupos-alvo para vacinação por ordem de prioridades10 (Grupo A, B ou C), tendo em atenção o desempenho de funções essenciais, o risco para complicações pós-infecção e a disponibilidade de vacinas.
Grupo alvo Pessoas a vacinar A 1.ª fase . Profissionais de saúde: . que, pelo seu número, pela especialização e especificidade das suas funções, sejam dificilmente substituíveis; . que prestem cuidados a doentes de alto risco (por ex. em unidades de transplantes); . do INEM e ambulâncias do Sistema Integrado de Urgência Médica (profissionais envolvidos na prestação directa de cuidados); . do Instituto Português do Sangue (profissionais envolvidos na colheita de sangue); . da Linha Saúde 24 (enfermeiros agentes de linha); . Grávidas nos 2.º e 3.º trimestres (> 12ª semana de gestação), com patologia associada; . Titulares de órgãos de soberania e profissionais que desempenhem funções essenciais (1.ª linha)11,12 2.ª fase Pessoas com: Outros grupos <65 color="#ff0000">Doença respiratória crónica desde a infância (ex: fibrose quística, displasia broncopulmonar) . Doença neuromuscular com compromisso da função respiratória (ex: distrofia neuromuscular) . Imunodepressão: transplantação, terapêuticas biológicas ou neoplasias hematológicas . Grávidas15 dos 2.º e 3.º trimestres (>12ªsemana) . Coabitantes de crianças com idade < href="mailto:geral@dgs.pt">geral@dgs.pt
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Grupo alvo Pessoas com: Outros grupos <65 href="mailto:geral@dgs.pt">geral@dgs.pt

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