Com a ajuda da P. Lima recebi um mail da Infarmed sobre o
Despacho nº 24/89 de 2 Fevereiro.
Vou publicar a resposta uma vez que diz respeito a todos os que necessitam de medicação fornecida para Fibrose Quistica e Transplantados Pulmonares.
Aproveito para esclarecer que este despacho apesar de antigo tem dado muita controvérsia pela sua subjectividade que passo a explicar nos comentários anexos a este post.
Obrigada,
Sandra Campos
Acusamos e agradecemos o e-mail enviado ao Infarmed a 30-05-2010, o qual mereceu a nossa melhor atenção.
Em resposta à solicitação, informa-se que todos os medicamentos comparticipados são abrangidos pelo Despacho n.º 24/89, de 2 de Fevereiro, ou seja, os encargos decorrentes da prescrição destes medicamentos são suportados pelos orçamentos dos respectivos estabelecimentos hospitalares e são gratuitos para o doente.
Resumindo, podemos concluir que os medicamentos comparticipados serão gratuitos para os doentes com fibrose quística, desde que adquiridos na farmácia do hospital onde o doente está a ser acompanhado.
Esta informação encontra-se disponível para consulta no site deste Instituto, em http://www.infarmed.pt/portal/ page/portal/INFARMED/ MEDICAMENTOS_USO_HUMANO/ AVALIACAO_ECONOMICA_E_ COMPARTICIPACAO/MEDICAMENTOS_ USO_AMBULATORIO/MEDICAMENTOS_ COMPARTICIPADOS/Dispensa_ exclusiva_em_Farmacia_ Hospitalar.
Ficamos ao dispor para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Com os melhores cumprimentos,
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Célia Ramalhete
Centro de Informação
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Em relação à medicação, e não foi só comigo, desde o momento em que voltamos para Portugal, e apesar das revisões serem feitas em Espanha, temos que levar a medicação dos hospitais de origem. No meu caso levo do Hospital de Santa Maria gratis. O problema que passa comigo e com muitos mais é que aquela medicação que a farmácia do hospital não tem (ou não quer ter ou apenas diz que é para doentes internados) obriga-nos a comprar na rua com uma receita médica.
ResponderEliminarNo meu caso tenho que comprar na rua calcio, pulmicor spray nasal e azitromicina.
Noutros casos que conheço, por exemplo em Coimbra, conseguem o calcio mas já não conseguem o Sandimun (imunossupressor) porque só têm genérico para fornecer e o Dr. Borro não permite que seja genérico pois pode alterar o nivel dos imunossupressores.
Os casos variam de hospital para hospital e de medicamento para medicamento apesar de sermos todos transplantados pulmonares por Fibrose Quistica.
o problema existe há muitos anos por esta frase que eles mandam - "Resumindo, podemos concluir que os medicamentos comparticipados serão gratuitos para os doentes com fibrose quística, desde que adquiridos na farmácia do hospital onde o doente está a ser acompanhado."
ResponderEliminarÉ isto que tem que ser alterado pois se não existe um dos medicamentos no hospital, o paciente deveria comprar na rua com uma receita médica MAS depois levar a despesa à gestão hospital e ser reembolsado.
O que acontece na realidade é que a gestão de pacientes diz que isso não é com eles e que a despesa serve para o IRS...O que dá vontade de rir (ou chorar) porque segundo a nova lei as despesas em farmácia já não são dedutíveis no IRS!!!
O que se pode fazer ou o que pode a APFQ ou ANFQ no sentido de se alterar este decreto?
Obrigada e UM beijinho,
Sandra