Primeiro que tudo tenho que elogiar o trabalho de um amigo meu (só revelo o seu nome se ele concordar) que foi ao parlamento apresentar a problemática questão do fornecimento dos medicamentos para a Fibrose Quistica.
Apresentou-se sozinho sem ajuda de associações, sem a ajuda de ninguém. Apenas com um único objectivo: ser escutado!
Contou-me que, no entanto, só foi recebido pelo bloco de esquerda e pelo PS! Fora questões partidárias pois os meus votos são em branco fiquei positivamente agradada pela intervenção do Dr. João Semedo (para quem não sabe, é médico) que pede esclarecimentos ao Governo sobre comparticipação de medicamentos para fibrose quística.
Sandra Campos
NOTICIA:
De acordo com o disposto no Despacho n.º 24/89, de 2 de Fevereiro, e na Portaria n.º 1474/2004, de 21 de Dezembro, os medicamentos necessários ao tratamento dos doentes afectados com fibrose quística são com participados pelo Escalão A e o seu custo integralmente suportado pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS), quando prescritos pelos serviços de medicina interna, pneumologia ou pediatria dos hospitais centrais ou pediátrico e dispensados pelos serviços farmacêuticos desses hospitais.
Os referidos diplomas não especificam grupos farmacoterapêuticos ou medicamentos específicos, pelo que se aplicam a todos os medicamentos comparticipados desde que destinados ao tratamento de doentes afectados com fibrose quística.
Tal entendimento é também expresso pelo próprio INFARMED, na sua página electrónica http://www.infarmed.pt/portal/page/portal/INFARMED/MEDICAMENTOS_USO_HUMANO/AVALIACAO_ECONOMICA_E_COMPARTICIPACAO/MEDICAMENTOS_USO_AMBULATORIO/MEDICAMENTOS_COMPARTICIPADOS/Dispensa_exclusiva_em_Farmacia_Hospitalar, onde especifica que a dispensa em farmácia hospitalar, para situações de fibrose quística, abrange todos os medicamentos desde que comparticipados, sem custos para os doentes.
Chegou ao conhecimento do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, que um doente afectado com fibrose quística e que é seguido no Hospital de Santa Maria, em Lisboa, recebe gratuitamente, através dos serviços farmacêuticos do hospital, apenas parte dos medicamentos que necessita, em razão da sua patologia. Em concreto, os serviços farmacêuticos do Hospital de Santa Maria têm-se recusado a dispensar-lhe medicamentos anti-asmáticos e broncodilatadores ou antibióticos para infecções respiratórias (por exemplo, azitromicina). Neste sentido, o Bloco de Esquerda questiona o Governo, através do Ministério da Saúde, sobre se confirma o Ministério
que medicamentos anti-asmáticos e broncodilatadores, assim como antibióticos para infecções respiratórias, necessários ao tratamento de complicações da fibrose quística, são abrangidos pelo disposto no Despacho n.º 24/89, de 2 de Fevereiro, e na Portaria n.º 1474/2004, de 21 de Dezembro, e, portanto, obrigatoriamente dispensados em farmácia hospitalar, sem custos para os doentes afectados com fibrose quística? Como justifica o Ministério da Saúde a existência de assimetrias nos medicamentos dispensados, através da farmácia hospitalar aos doentes afectados com fibrose quística, consoante o hospital onde estes são seguidos? Veja aqui neste link http://beparlamento.esquerda.net/media/PFibrosequistica.pdf as perguntas ao Governo. |
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