O novo sistema de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos entra em vigor a 1 de Outubro, de acordo com a portaria publicada esta segunda-feira em Diário da República, avança a agência Lusa.
A portaria do decreto-lei 48-A/2010, de 13 de Maio, vem agora definir os grupos e subgrupos farmacoterapêuticos comparticipáveis de acordo com os escalões de comparticipação nele previstos.
No diploma, o Ministério da saúde defende que “o nível de comparticipação não deve incorporar qualquer estímulo económico à sobreutilização de determinados medicamentos”.
Assim, os grupos e subgrupos farmacoterapêuticos são distribuídos pelos vários escalões "consoante a graduação da comparticipação do Estado no preço dos medicamentos, tendo em consideração as indicações terapêuticas do medicamento, a sua utilização, bem como as entidades que o prescrevem ou fornecem e as necessidades terapêuticas acrescidas de decorrentes certas patologias".
O diploma vem definir quais os medicamentos que passam a ter uma comparticipação estatal no escalão C e quais os que deixam de ser comparticipados. Da longa lista, as hormonas do crescimento surgem como os únicos fármacos que passam a ter comparticipação nula.
Na semana passada, a Ministra da saúde anunciou mudanças nas regras de comparticipação estatal aprovadas em Conselho de Ministros.
As alterações vão provocar um aumento do preço de alguns fármacos, apesar de o Governo ter avançado também com uma descida administrativa de 6% do preço de todos os medicamentos, que entra em vigor já a 1 de Outubro.
Sem comentários:
Enviar um comentário