Caros dirigentes associativos,
Conforme solicitado, sugeriram sugestões à carta a enviar ao governo sobre a isenção das taxas moderadoras para os doentes crónicos / deficientes. Desta vez, se estiverem de acordo, convido-vos a subscrever a carta em anexo até à próxima segunda-feira, dia 10, inclusive.
Nota: as alterações estão a vermelho.
Com os nossos prezados cumprimentos,
O Presidente da Direcção da TEM
Paulo Alexandre Pereira
(917505375)
Exmos. Senhores,
Primeiro Ministro,
Ministro da Saúde,
Secretário de Estado da Saúde,
Deputados,
c/c
Senhores Jornalistas.
Braga, 11 de Outubro de 2011
Assunto: Taxas moderadoras / doentes crónicos e deficientes
O senhor ministro da Saúde anunciou no dia 29 de Setembro que a isenção de pagamento de taxas moderadoras para os portadores de doenças vai deixar de ser total, passando a aplicar-se apenas aos actos relativos à respectiva doença.
"Passa a haver a isenção, não pelo doente em si, mas por tudo o que é relacionado com a doença, ou seja, tudo o que são consultas e sessões de hospital de dia, actos complementares no decurso e no âmbito da doença.”
"Outro tipo de actos que não têm nada a ver com a doença, esses passarão a estar sujeitos", acrescentou o senhor ministro da Saúde, na conferência de imprensa sobre as conclusões do Conselho de Ministros do dia 29 de setembro, que aprovou um decreto-lei que altera as regras de aplicação das taxas moderadoras de acordo com a taxa da inflação.
Segundo o Ministério da Saúde, cabe ao médico definir se o recurso à urgência ou consulta se deveu ou não à doença crónica de que o utente padece. E no caso de um diabético, por exemplo, será o médico que o observa a determinar se o que motivou a consulta, urgência ou tratamento é decorrente da doença.
As associações Abraço, Alzheimer Portugal, APAHE, APPDH, SPEM, TEM, …. consideram que há questões que estão por esclarecer a medida aprovada pelo Governo relativamente às taxas moderadoras para o caso dos doentes crónicos, masdeveria ter em conta todas as doenças crónicas.
Qualquer pessoa com grau de incapacidade igual ou superior a 60% ficam directamente isentos do pagamento de todas as taxas moderadoras. Os doentes crónicos que não tenham este grau de incapacidade ficam só isentos das taxas relativas à sua doença. Nem tudo está bem esclarecido.
As doenças crónicas normalmente têm um conjunto de problemas de saúde associados que, consequentemente, originam necessidades de cuidados de saúde e administração de terapêuticas complementares que não faz qualquer sentido deixarem de ser entendidos e englobados no conceito de “atos médicos/ e ou, cuidados de saúde e terapêutica” relativos à doença.
Quais os documentos a apresentar noutras consultas causadas por estas doenças? Exemplo: psiquiatria, fisioterapia, urologia, etc.
Em alguns centros de saúde é norma pagar a consulta antes de ser atendido. Como reconhecer antecipadamente se o ato médico é devido à doença? Se devido à doença o médico pedir exames complementares como, por exemplo, uma ressonância magnética, o doente fica isento?
Achamos que os atos médicos, exames complementares, cuidados de saúde e administração de terapêuticas complementares que direta e indiretamente estejam relacionados com a doença devem estar isentos para estes doentes.
Com os nossos prezados cumprimentos,
Os presidentes da direcção das Associações
Fonte: e-mail recebido)
Sem comentários:
Enviar um comentário