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quarta-feira, 23 de abril de 2014

Portugal - Doentes crónicos querem ser ouvidos por Cavaco e Comissão Parlamentar de Saúde

23/04/2014 - 09:57

A Associação Todos com a Esclerose Múltipla (TEM) solicitou, juntamente com diversas Associações de doentes crónicos, uma audiência ao Presidente da República e à Comissão Parlamentar de Saúde com o objectivo de discutir a necessidade de criação do Estatuto do Doente Crónico e a Tabela Nacional de Incapacidade e Funcionalidades da Saúde, avança comunicado de imprensa.

O pedido de audição a ambas as entidades foi uma das conclusões da Conferência de Imprensa, que decorreu no dia 9 de Abril, em Lisboa, e que reuniu mais de 50 de Associações de doentes portadores de doenças crónicas e subscritoras da petição lançada em prol da mesma causa.

“O doente crónico debate-se com vários problemas burocráticos causados pela falta de diplomas atentos às suas dificuldades. É imprescindível criar condições para que um doente crónico mantenha a dignidade e a qualidade de vida no dia-a-dia e no mercado de trabalho”, explica Paulo Alexandre Pereira, presidente da TEM.

“É importante distinguir os diferentes tipos e graus de doenças crónicas: não podemos aceitar que um doente com asma seja considerado como um doente com Esclerose Múltipla, que é uma doença incapacitante ou um doente de Esclerose Múltipla com a Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA) que mata. Actualmente, um doente com ELA tem uma esperança média de vida de 3 anos. É justo / digno obrigar este doente a trabalhar até morrer?”, refere Paulo Alexandre Pereira.

E acrescenta: “Uma doença crónica obriga, em muitos casos, a várias baixas ao longo do ano. Injustamente são descontados dias aos doentes e é-lhes exigido igual ritmo de trabalho, mesmo durante os períodos de crises de que sofrem”.

“Para já, aguardamos respostas das entidades para marcação da audição. Este é um assunto de extrema importância, uma vez que também o Estado terá menos despesas ao criar condições para os doentes crónicos”, adianta.

Fonte: comunicado de imprensa

terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

TEM insiste na criação do Estatuto de Doente Crónico

18/02/2014 - 13:49

A Associação Todos com a Esclerose Múltipla (TEM) volta a insistir na necessidade da criação do Estatuto de Doente Crónico e da Tabela Nacional de Incapacidades e Funcionalidades da Saúde para todos os doentes crónicos, avança comunicado de imprensa.

De acordo com Paulo Alexandre Pereira, Presidente da Direcção da TEM, “a criação do Estatuto de Doente Crónico e da Tabela Nacional de Incapacidades e Funcionalidades da Saúde é crucial para colmatar as graves dificuldades e entraves com as quais os doentes crónicos se debatem quer no acesso aos cuidados de saúde e nos locais de trabalho”.

“Há cerca de quatro anos que a TEM, juntamente com outras associações de doentes crónicos, tem lutado pelos direitos dos doentes. Até hoje nada foi feito pelas entidades competentes”, acrescenta.

A não publicação do Estatuto de Doente Crónico tem implicações graves na vida dos doentes crónicos, uma vez que não permite salvaguardar os seus direitos e gera injustiças na avaliação dos doentes crónicos.

A esclerose múltipla é uma doença auto-imune, degenerativa do sistema nervoso central, que afecta jovens adultos com idades entre os 20 e os 40 anos, mas sobretudo mulheres jovens. Estima-se que esta doença afecta mais de 5 mil portugueses.


Fonte: comunicado de imprensa

domingo, 1 de dezembro de 2013

COMUNICADO DE IMPRENSA Petição pelo fim da proibição de prescrição de medicamentos nos hospitais

No dia 4 de Dezembro às 12h00 vamos entregar, a Sua Excelência, Vice-Presidente da Assembleia da República, Dra. Teresa Caeiro, a «Petição pelo fim da proibição de prescrição de medicamentos nos hospitais» (http://www.peticaopublica.com/?pi=medicame), que conta com mais de 5400 pessoas já subscreveram esta petição, que será entregue pelas Associações de Doentes envolvidas, na Assembleia da República.
O documento pretende pôr fim “à alteração levada a cabo pelos hospitais, da medicação a doentes crónicos. A par da não evidência científica sobre a equivalência dos medicamentos substituídos, a alteração coerciva da medicação é contrária às normas de orientação clínica sobre a prescrição da medicação, em doentes crónicos”.
O documento refere ainda que “existe desigualdade entre os doentes, consoante o hospital em que estão a ser tratados” e pretende que “não seja permitida a troca de medicação, sem a aprovação do médico que assiste o doente, sendo também disponibilizada, nos hospitais onde exista essa consulta, a melhor medicação (aprovada pelo Infarmed) e a mais adequada, de acordo com o médico assistente e o próprio doente”.
No caso da Esclerose Múltipla e da Hepatite C a prática levada a cabo, pelas administrações hospitalares, é de extrema gravidade, não só porque colide com as boas práticas clínicas, violando, inclusive, as normas de orientação clínica, mas também porque não respeita as especificidades individuais dos doentes.
Existem hospitais que, para uma determinada doença, não querem dar a melhor e a mais adequada medicação aos doentes.
Assim sendo, existe desigualdade entre doentes, consoante o hospital em que estão a ser tratados.
No caso do tratamento da Esclerose Múltipla (EM) e da Hepatite C, não percebemos porque não se utiliza as Normas de Orientação Clínica (NOC), criadas pela Direcção-Geral de Saúde (DGS) em 5/2012 de 2012/12/04.
Na elaboração deste documento participaram vários especialistas reconhecidos internacionalmente pela sua credibilidade.
Foi criado, no dia 18 de junho de 2013, o Formulário Nacional de Medicamentos (FNM) – Medicamentos para o tratamento da Esclerose Múltipla (EM). Ficámos desiludidos com o mesmo.
Segundo a agência Lusa, de 5 de agosto, 15h38m, disse que o Exmo. Sr. Ministro da Saúde esclareceu que, na Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica (CNFT), iriam “participar os melhores especialistas do país”. Nesta comissão, não participaram “os melhores especialistas do país” pelo menos na EM, curiosamente nesta comissão, existe apenas uma neurologista, em vinte e quatro (24) membros. Cerca de 2/3 dos membros são indicados, implicitamente, pelas administrações hospitalares. São as administrações hospitalares que nomeiam os Diretores (clínicos, farmácia, …). Dos sete elementos do norte, três são do Centro Hospitalar do Porto (CHP), dois são do Centro Hospitalar de São João (CHSJ) – Porto, e dois da ARS Norte – Porto. De notar, que um dos elementos do CHSJ é a sua Diretora Clínica que pensa que os interferões para a EM têm a mesma “eficácia clínica comprovadamente idêntica”.
.

Associações de Doentes prescritoras da petição, isto é, primeiros subscritores:

Associação Todos com a Esclerose Múltipla (TEM), SOS Hepatites, a Núcleo de Sjögren / Liga Portuguesa Contra as Doenças Reumáticas (LPCDR), a Associação Nacional Contra a Fibromialgia e Síndrome de Fadiga Crónica, Associação Portuguesa de Esclerose Lateral Amiotrófica (APELA), a Associação Nacional de Esclerose Múltipla (ANEM), a Associação Nacional de Doentes com Artrite Reumatóide (ANDAR), a Acreditar, a Associação Portuguesa de Fibrose Quística (APFQ), a Associação Portuguesa de Doentes com Esclerodermia (APDE), a Associação Portuguesa de Doentes de Huntington, a Associação Portuguesa da Doença Inflamatória do Intestino (APDI), Associação Portuguesa de Doentes Neuromusculares (APN), a Sociedade Portuguesa de Esclerose Múltipla (SPEM), a Associação Portuguesa de Ataxias Hereditárias (APAHE), a Associação Portuguesa de Osteogénese Imperfeita (APOI), a Educar, Reabilitar, Incluir Diferenças, a Associação de Doentes com Lúpus e a Mithós-Histórias Exemplares - Associação de Apoio à Multideficiência.


Para mais informações:
Paulo Alexandre Pereira (TEM) – 917505375
Emília Rodrigues (SOS Hepatites) – 924194028

FONTE:  TEM - Associação Todos com a Esclerose Múltipla <geral@tem.com.pt>

quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

De:Hipocrisia na saúde / política TEM - Associação Todos com a Esclerose Múltipla

Exmo. Srs.,
Braga, 10 de janeiro de 2013
Hipocrisia na saúde / política
No debate de ontem à noite na Ordem dos Médicos, o Sr. Bastonário denunciou que há situações de clínicos que estão a ser proibidos de prescrever os medicamentos que consideram adequados para os seus doentes. O presidente da Associação Portuguesa de Bioética, Professor Catedrático, Rui Nunes, da Faculdade de Medicina do Porto lamentou que haja em Portugal "hospitais com políticas diferentes" no que se refere ao acesso aos medicamentos, "não podemos permitir que dois hospitais separados por uma rua tenham políticas diferentes. Um dá um medicamento num determinado cancro e o outro não dá. Mas afinal quem é que manda neste país?". Todos estes assuntos têm vindo a ser denunciados por nós desde outubro, mas lamentamos que a maioria das entidades (Ministro da Saúde; Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde; Ministro da Saúde, Deputados; Diretor Geral da DGS; Presidente do Conselho de Administração do ARS Norte; Presidente do Conselho Diretivo da ERS; Bastonário da OM; Bastonário dos Farmacêuticos, Inspetor-geral da IGAS; Presidente da SPN; Presidente do INR; Presidente do GEEM) não se tenham pronunciado sobre as nossas denúncias nem tomaram qualquer atitude, em particular, o Diretor Geral da DGS, o Presidente do Conselho de Administração do ARS Norte, o Bastonário da OM, o Bastonário dos Farmacêuticos e o Inspetor-geral da IGAS.
Também o Bastonário e a Ordem dos Médicos foram alertados por nós mas até hoje nada fizeram e nada nos comunicaram para além de sermos convidados a estar presentes ontem no debate.
É de uma enorme hipocrisia o Ministério da Saúde garantir, hoje, que desconhece quaisquer casos de proibição de prescrição de medicamentos nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde. Vejam a nossa resposta à carta enviada pelo gabinete do Sr. Ministro da Saúde de 16/12/2012 (“…1) Os neurologistas de EM do HSJ estão a fazer o que podem para que os doentes não fiquem sem nenhuma medicação (o mal menor, é preferível terem alguma medicação do que não ter nenhuma). Infelizmente, não está nas mãos dos médicos decidir qual a melhor medicação e a mais adequada a dar aos doentes, mas sim a uma comissão sobre as ordens do CA-HSJ. …”).
Relembramos que o Conselho de Administração do Centro Hospitalar de São João, EPE (CA-HSJ) não por questões médicas ou financeiras mas sim por uma querela, fez uma mudança coerciva da medicação a doentes de Esclerose Múltipla (EM). O HSJ não fornece a adequada e melhor medicação para o estado de saúde de cada doente de EM. O HSJ é o único hospital, em Portugal, que está a substituir o interferão beta 1-a por dosagens diferentes e por outros medicamentos que não têm o mesmo princípio ativo (acetato de glatirâmero e interferão beta 1-b).
Depois da segunda entrevista do Prof. Doutor António Ferreira (Ministro da Saúde do Norte) ao programa Olhos nos Olhos enviámos na terça-feira, dia 8, um email a demonstrar que os medicamentos não são iguais e que o Sr. Ministro da Saúde do Norte (Prof. António Ferreira) diz, não o faz.
Conforme o nosso mail de 18/12/2012, “não concordamos que seja uma comissão sob as ordens do CA-HSJ, ou de outro CA, a escolher o medicamento e o tratamento. Devem ser os médicos a escolher livremente o medicamento mais adequado ao tratamento do doente. Algumas comissões aceitam a indicação do médico como, por exemplo, o Hospital de Santo António, outras comissões impõem a prescrição do médico. Não chega a pessoa ter EM e ainda ter o azar de morar na rua A em vez da B.
O princípio da igualdade plasmado no artigo 13º da Constituição da República Portuguesa não pode ser só para o que nos interessa.”
Os médicos necessitam do seu emprego e por isso ficam sujeitos aos CA, isto é, têm que receitar os medicamentos da farmácia hospitalar que as comissões decidem.
Com os nossos melhores cumprimentos,
O Presidente da Direção da TEM
Paulo Alexandre Pereira, Prof. Doutor em Matemática
(recebido por email)

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

TEM - pedido de esclarecimento de taxas moderadoras

Caro(a) Sr(a).,
As Associações ANEM, SPEM e TEM estão a organizar um debate que pretende servir de esclarecimento sobre: taxas moderadoras; juntas médicas/atestados multiusos.  Além destes assuntos irá ser discutida a decisão de determinados hospitais  indicarem um único medicamento a   pessoas com graus diferentes da mesma doença, em particular aos doentes de esclerose múltipla.
Vão estar representadas as associações: ACAPO; ANEM; APADR; APAHE; APD; APDE; APDI; APFQ; CNOD; LPCP; RESPIRA; SPEM e TEM.
Este evento realiza-se no próximo sábado, dia 4 de fevereiro, no auditório A1 do complexo 1 da Universidade do Minho (UM), em Braga. Este evento é de entrada livre e aberta a todos (deficientes e doentes crónicos, respectivos familiares e associações, bem como a técnicos de saúde …).
Contamos com a presença de:
Dr. Alexandre Lourenço, Vogal do Conselho Directivo da ACSS;
Dr. Almeida Pereira em representação ANMSP;
Eng. Agostinho Lopes (deputado de Braga) em representação do grupo parlamentar do PCP;
Dr. Joaquim Pinheiro presidente do GEEM;
Dr. Manuel Pizarro (deputado do Porto) em representação da comissão parlamentar de saúde;
Dra. Maria do Céu Madeira em representação da DGS.

Pode estacionar o carro dentro da UM. Caso tenha limitações de locomoção e pretenda estacionar o carro junto ao auditório A1 comunique na entrada do campus da UM.
Agradecemos que esteja no Complexo Pedagógico I da UM atempadamente, se quiser assistir a algum painel. Pode ver o programa no nosso site www.tem.com.pt.
Se cumprirmos os horários, temos tempo para debater e colocar questões. Queremos que este evento não se torne só numa sessão de esclarecimento. Este evento é aberto à participação de todos.
Junto enviamos a planta da UM – Campus de Gualtar – Braga. Nesta planta está assinalada a vermelho o auditório A1, a verde o estacionamento livre e a rosa o estacionamento reservado a quem o solicitar (com limitações de locomoção).
P´las Direções da ANEM, da SPEM e da TEM
Paulo Alexandre Pereira
(917505375)

domingo, 13 de novembro de 2011

TEM - Orçamento de Estado 2012 - Pedido de Esclarecimento

ASSUNTO QUE A TODOS INTERESSA.
Sandra Campos

Exmos. Senhores,
Primeiro Ministro,
Ministro das Finanças,
Ministro da Saúde,
Secretário de Estado do Orçamento,
Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais,
Associações de Doentes Crónicos,
Deputados,
Jornalistas

Braga, 14 de Novembro de 2011

Após a aprovação na generalidade do Orçamento Geral do Estado para o ano de 2012, bem como a sua divulgação fascicular pela comunicação social, várias são as dúvidas que se nos colocam inferidas da sua interpretação.

Provavelmente a inexistência de um quadro integral de relacionamento entre as diversas componentes do referido orçamento, bem como as suas divulgações descontínuas e desconexas, por parte da comunicação social, levam-nos a más interpretações, as quais não pretendemos e repudiamos.

Assim, e de acordo com o aprovado em sede própria, é referido que “… passam a ser somados os rendimentos de todo o agregado familiar e, posteriormente, dividido pelo número de pessoas que o compõe, caso não ultrapassem os € 628,00 por pessoa estarão todos isentos…”.

Consideramos estranha esta redacção, a julgar como boa, pois retira a isenção de IRS a elementos do agregado familiar que a têm pelo seu grau de invalidez maior ou igual a 60%, distribui rendimentos colectáveis por quem não os tem e aplica uma taxa de IRS uniforme a todos os elementos que compõem o agregado familiar.

Para ilustrar esta questão iremos recorrer a um caso real onde o pensionista, com grau de invalidez de 65%, aufere uma pensão no valor de € 1.500,00, o cônjuge tem um rendimento mensal, de trabalho por conta de outrem, no valor de € 900,00. O agregado familiar é composto pelos cônjuges e mais 2 dependentes, menores, estudantes (sem rendimentos). Aplicando a alteração legislativa, para cálculo de IRS em 2012, teremos um rendimento do agregado familiar total no valor de € 30,600.00, o que dá € 7,650.00 por elemento do respectivo agregado. Estes valores são anuais e correspondem a um valor mensal de € 637,50, ultrapassando o limite mínimo estipulado amigavelmente nos € 628,00 mensais. Como se pode demonstrar matematicamente, esta isenção existia com base no peso de 62,5% que representa o valor da pensão no somatório dos rendimentos do agregado familiar.

De acordo com a legislação anterior, este agregado familiar estava isento de IRS, uma vez que o pensionista tem um grau de invalidez superior a 60% e o cônjuge não atinge o limite inferior de rendimentos para cálculo de IRS.

Enquadrado na nova legislação o agregado familiar passará, equitativamente, a liquidar 8,5% em sede de IRS, € 216,75 mensais!

Com todo o respeito, vimos junto de vossas excelências solicitar um esclarecimento, exaustivo, sobre o novo código de IRS, a entrar em vigor em 2012, no que concerne em específico, aos agregados familiares que incluem pensionistas com grau de incapacidade indiferenciada.

Por considerarmos um assunto emergente e, como tal, do maior interesse para todos os doentes crónicos / deficientes com grau de invalidez maior ou igual a 60%, apelamos à vossa consciência numa resposta rápida, capaz, efectiva e que não deixe margem para dúvidas.

Aproveitamos esta ocasião para vos alertar que ainda não recebemos qualquer resposta à carta enviada subscrita por diversas Associações no dia 11 de outubro sobre “Taxas moderadoras / doentes crónicos e deficientes”. Esta carta está no nosso site www.tem.com.pt

Com os nossos prezados cumprimentos,

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral            O Presidente da Direcção da TEM
João Miguel Cálix                                                          Paulo Alexandre Pereira
(962149944)                                                                   (917505375)

terça-feira, 11 de outubro de 2011

Ajudando a divulgar - TEM - Taxas moderadoras / doentes crónicos e deficientes

Exmos. Senhores,
Primeiro Ministro,
Ministro da Saúde,
Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde,
Secretário de Estado da Saúde,
Deputados.

Braga, 11 de Outubro de 2011

Assunto: Taxas moderadoras / doentes crónicos e deficientes

O senhor Ministro da Saúde anunciou, no dia 29 de Setembro, que a isenção de pagamento de taxas moderadoras, para os portadores de doenças crónicas, vai deixar de ser total, passando a aplicar-se apenas aos actos relativos à respectiva doença.
"Passa a haver a isenção, não pelo doente em si, mas por tudo o que é relacionado com a doença, ou seja, tudo o que são consultas e sessões de hospital de dia, actos complementares no decurso e no âmbito da doença.”
"Outro tipo de actos que não têm nada a ver com a doença, esses passarão a estar sujeitos", acrescentou o senhor Ministro da Saúde, na conferência de imprensa sobre as conclusões do Conselho de Ministros, do dia 29 de setembro, que aprovou um decreto-lei que altera as regras de aplicação das taxas moderadoras, de acordo com a taxa da inflação.
Segundo o Ministério da Saúde, cabe ao médico definir se o recurso à urgência ou consulta se deve, ou não, à doença crónica de que o utente padece. E no caso de um diabético, por exemplo, será o médico que o observa a determinar se o que motivou a consulta, urgência ou tratamento é decorrente da doença.
As associações Abraço (Associação de Apoio a Pessoas com VIH/SIDA), Alzheimer Portugal, ANEM (Associação Nacional de Esclerose Múltipla), APAHE (Associação Portuguesa de Ataxias Hereditárias), APAMCM (Associação Portuguesa de Apoio à Mulher com Cancro da Mama), APDE (Associação Portuguesa de Doentes com Esclerodermia), APDI(Associação Portuguesa da Doença Inflamatória do Intestino), APPDH (Associação Portuguesa de Pais e Doentes com Hemoglobinopatias), Cercizimbra, SPEM (Sociedade Portuguesa de Esclerose Múltipla) e a TEM (Associação Todos com a Esclerose Múltipla) consideram que há questões que estão por esclarecer na medida aprovada pelo Governo, relativamente às taxas moderadoras para o caso dos doentes crónicos, mas deveria ter em conta todas as doenças crónicas.
Qualquer pessoa com grau de incapacidade, igual ou superior a 60%, fica directamente isenta do pagamento de todas as taxas moderadoras. Os doentes crónicos, que não tenham este grau de incapacidade, ficam só isentos das taxas relativas à sua doença. Nem tudo está bem esclarecido.
As doenças crónicas normalmente têm um conjunto de problemas de saúde associados que, consequentemente, originam necessidades de cuidados de saúde e administração de terapêuticas complementares. Por isso, não faz qualquer sentido deixarem de ser entendidos e englobados no conceito de “atos médicos/ e ou, cuidados de saúde e terapêutica” relativos à doença.
Quais os documentos a apresentar noutras consultas causadas por estas doenças? Exemplo: psiquiatria, fisioterapia, urologia, etc.
Em alguns centros de saúde é norma pagar a consulta antes de ser atendido. Como reconhecer antecipadamente se o ato médico é devido à doença? Se devido à doença, o médico pedir exames complementares como, por exemplo, uma ressonância magnética, o doente fica isento?
Achamos que os atos médicos, exames complementares, cuidados de saúde e administração de terapêuticas complementares, que direta e indiretamente estejam relacionados com a doença, devem estar isentos para estes doentes.
Nota: Quando nos referimos a doenças crónicas, incluímos, também, as doenças que não sendo, ainda, consideradas crónicas, são tratadas como tal, como por exemplo o VIH/SIDA.

Com os nossos prezados cumprimentos,

Os presidentes de direcção das Associações

Um telefone para contacto: 917505375

(Fonte: e-mail recebido -Sandra Campos)

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

TEM - Pedido de subscrição de carta sobre as Taxas moderadoras


Caros dirigentes associativos,
Conforme solicitado, sugeriram sugestões à carta a enviar ao governo sobre a isenção das taxas moderadoras para os doentes crónicos / deficientes. Desta vez, se estiverem de acordo, convido-vos a subscrever a carta em anexo até à próxima segunda-feira, dia 10, inclusive.

Nota: as alterações estão a vermelho.

Com os nossos prezados cumprimentos,
O Presidente da Direcção da TEM
Paulo Alexandre Pereira
(917505375)

Exmos. Senhores,

Primeiro Ministro,
Ministro da Saúde,
Secretário de Estado da Saúde,
Deputados,
c/c
Senhores Jornalistas.

Braga, 11 de Outubro de 2011

Assunto: Taxas moderadoras / doentes crónicos e deficientes

O senhor ministro da Saúde anunciou no dia 29 de Setembro que a isenção de pagamento de taxas moderadoras para os portadores de doenças vai deixar de ser total, passando a aplicar-se apenas aos actos relativos à respectiva doença.
"Passa a haver a isenção, não pelo doente em si, mas por tudo o que é relacionado com a doença, ou seja, tudo o que são consultas e sessões de hospital de dia, actos complementares no decurso e no âmbito da doença.”
"Outro tipo de actos que não têm nada a ver com a doença, esses passarão a estar sujeitos", acrescentou o senhor ministro da Saúde, na conferência de imprensa sobre as conclusões do Conselho de Ministros do dia 29 de setembro, que aprovou um decreto-lei que altera as regras de aplicação das taxas moderadoras de acordo com a taxa da inflação.
Segundo o Ministério da Saúde, cabe ao médico definir se o recurso à urgência ou consulta se deveu ou não à doença crónica de que o utente padece. E no caso de um diabético, por exemplo, será o médico que o observa a determinar se o que motivou a consulta, urgência ou tratamento é decorrente da doença.
As associações Abraço, Alzheimer Portugal, APAHE, APPDH, SPEM, TEM, ….  consideram que há questões que estão por esclarecer a medida aprovada pelo Governo relativamente às taxas moderadoras para o caso dos doentes crónicos, masdeveria ter em conta todas as doenças crónicas.
Qualquer pessoa com grau de incapacidade igual ou superior a 60%  ficam directamente isentos do pagamento de todas as taxas moderadoras. Os doentes crónicos que não tenham este grau de incapacidade ficam só isentos das taxas relativas à sua doença. Nem tudo está bem esclarecido.
As doenças crónicas normalmente têm um conjunto de problemas de saúde associados que, consequentemente, originam necessidades de cuidados de saúde e administração de terapêuticas complementares que não faz qualquer sentido deixarem de ser entendidos e englobados no conceito de “atos médicos/ e ou, cuidados de saúde e terapêutica” relativos à doença.
Quais os documentos a apresentar noutras consultas causadas por estas doenças? Exemplo: psiquiatria, fisioterapia, urologia, etc.
Em alguns centros de saúde é norma pagar a consulta antes de ser atendido. Como reconhecer antecipadamente se o ato médico é devido à doença? Se devido à doença o médico pedir exames complementares como, por exemplo, uma ressonância magnética, o doente fica isento?
Achamos que os atos médicos, exames complementares, cuidados de saúde e administração de terapêuticas complementares que direta e indiretamente estejam relacionados com a doença devem estar isentos para estes doentes.

Com os nossos prezados cumprimentos,

Os presidentes da direcção das Associações

Fonte: e-mail recebido)

sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Ajudando a divulgar -TEM-Pedido de opinião sobre as Taxas moderadoras


Caros dirigentes associativos,
Não cabe às associações de doentes crónicos concordar ou discordar com a alteração do pagamento ou isenção das taxas moderadoras para os cidadãos ditos normais. Mas todas as associações de doentes crónicos / deficientes têm de lutar e defender os doentes crónicos / deficientes e em especial aqueles a que a sua associação representa.
Assim, convido-vos a subscrever a carta em anexo. Gostaríamos que dessem as vossas sugestões e opiniões até ao dia 5 de Outubro, inclusive.
Existem doenças crónicas que não estão isentas.

Nota: não temos os emails de todas as associações.

Com os nossos prezados cumprimentos,
O Presidente da Direcção da TEM
Paulo Alexandre Pereira
(917505375)

Exmos. Senhores,

Primeiro Ministro,
Ministro da Saúde,
Deputados,
c/c
Senhores Jornalistas.

Braga, 6 de Outubro de 2011

Assunto: Taxas moderadoras / doentes crónicos e deficientes

O senhor ministro da Saúde anunciou no dia 29 de Setembro que a isenção de pagamento de taxas moderadoras para os portadores de doenças vai deixar de ser total, passando a aplicar-se apenas aos actos relativos à respectiva doença.
"Passa a haver a isenção, não pelo doente em si, mas por tudo o que é relacionado com a doença, ou seja, tudo o que são consultas e sessões de hospital de dia, actos complementares no decurso e no âmbito da doença.”
"Outro tipo de actos que não têm nada a ver com a doença, esses passarão a estar sujeitos", acrescentou o senhor ministro da Saúde, na conferência de imprensa sobre as conclusões do Conselho de Ministros do dia 29 de setembro, que aprovou um decreto-lei que altera as regras de aplicação das taxas moderadoras de acordo com a taxa da inflação.
Segundo o Ministério da Saúde, cabe ao médico definir se o recurso à urgência ou consulta se deveu ou não à doença crónica de que o utente padece. E no caso de um diabético, por exemplo, será o médico que o observa a determinar se o que motivou a consulta, urgência ou tratamento é decorrente da doença.
As associações Abraço, TEM, ….  consideram justa a medida aprovada pelo Governo relativamente às taxas moderadoras para o caso dos doentes crónicos, mas deveria ter em conta todas as doenças crónicas.
Qualquer pessoa com grau de incapacidade igual ou superior a 60%  ficam directamente isentos do pagamento de todas as taxas moderadoras. Os doentes crónicos que não tenham este grau de incapacidade ficam só isentos das taxas relativas à sua doença. Nem tudo está bem esclarecido.
As doenças crónicas normalmente têm um conjunto de problemas de saúde associados que, consequentemente, originam necessidades de cuidados de saúde e administração de terapêuticas complementares que não faz qualquer sentido deixarem de ser entendidos e englobados no conceito de “atos médicos/ e ou, cuidados de saúde e terapêutica” relativos à doença.
Quais os documentos a apresentar noutras consultas causadas por estas doenças? Exemplo: psiquiatria, fisioterapia, urologia, etc.

Em alguns centros de saúde é norma pagar a consulta antes de ser atendido. Como reconhecer antecipadamente se o ato médico é devido à doença? Se devido à doença o médico pedir exames complementares como, por exemplo, uma ressonância magnética, o doente fica isento?

Achamos que os atos médicos, exames complementares, cuidados de saúde e administração de terapêuticas complementares que direta e indiretamente estejam relacionados com a doença devem estar isentos para estes doentes.

Com os nossos prezados cumprimentos,

Os presidentes da direcção das Associações

(Fonte: mail recebido)
Sandra Campos

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Ajudando a divulgar - Taxas moderadoras / doentes crónicos e deficientes Portugal


Exmos. Senhores,

Primeiro Ministro,
Ministro da Saúde,
Deputados,
c/c
Associações de Deficientes / Doentes Crónicos,
Senhores Jornalistas.

Braga, 22 de Setembro de 2011

Assunto: Taxas moderadoras / doentes crónicos e deficientes

Segundo a agência Lusa o senhor ministro da Saúde anunciou hoje que a isenção de pagamento de taxas moderadoras para os portadores de doenças vai deixar de ser total, passando a aplicar-se apenas aos atos relativos à respectiva doença.

A TEM concorda com a isenção das taxas moderadoras apenas nas consultas e tratamentos relacionados com a doença crónica ou deficiência. Porem, precisamos que seja esclarecido quais os documentos  a apresentar, noutras consultas causadas por estas doenças. Exemplo: psiquiatria, fisioterapia, …

Relembramos que o Governo está a estudar a possibilidade de um trabalhador possa ser despedido com justa causa por este não cumprir os seus objectivos ou for menos produtivo ou por inadaptação. Esta alteração também é válida para grávidas, doentes crónicos e deficientes ou os objectivos serão adaptados?

Com os nossos prezados cumprimentos,

O Presidente da Direcção da TEM

Paulo Alexandre Pereira
(917505375)
(fonte: e-mail recebido) 

NOTA:
Reencaminha-se o email da abraço.
É necessário fazer o seguinte esclarecimento: Não  existe nenhum “Movimento de doentes crónicos”.
Exprimi a opinião como presidenta da TEM – Associação Todos com a Esclerose Múltipla.
Com os nossos prezados cumprimentos,
O Presidente da Direcção da TEM
Paulo Alexandre Pereira
(917505375)

ABRAÇO
A Direcção da Associação Abraço informa todos os destinatários do email enviado pela TEM que faz suas as preocupações da TEM e que subscreve integralmente as questões e dúvidas suscitadas junto de V.as Exc.as já que as pessoas que vivem com a infecção vih na fase SIDA , têm , como certamente saberão, um conjunto de problemas de saúde associados que, consequentemente, originam necessidades de cuidados de saúde e administração de terapêuticas complementares que não faz qualquer sentido deixarem de ser entendidos e englobados no conceito de “atos médicos/ e ou, cuidados de saúde e terapêutica” relativos à doença, sob pena da diminuição da eficácia da terapêutica anti-retroviral o que a breve prazo resultaria, numa perspectiva puramente contabilístico-financeira, não numa diminuição de despesa mas num aumento da mesma e numa ineficaz gestão dos recursos públicos.
Paula Policarpo



segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Ajudando a divulgar - TEM entrega da petição «Criar e Aprovar o Estatuto do Doente Crónico, tal como a Tabela Nacional de Incapacidade e Funcionalidades da Saúde».(URGENTE)


·         14h15 – ponto de encontro na porta do edifício novo da AR (lado dto.);
·         14h30 – reunião com o grupo parlamentar do PS;
·         15h00 – reunião com o grupo parlamentar do BE;
·         15h30 – ponto de encontro a meio das escadarias da AR;
·         15h55 – entrada na AR;
·         16h00 – entrega da petição;
·         17h00 – reunião com o grupo parlamentar do PC;

Maria do Rosário Zincke dos Reis - Presidente da Direcção da Alzheimer Portugal


sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Ajudando a divulgar - TEM - petição «Criar e Aprovar o Estatuto do Doente Crónico, tal como a Tabela Nacional de Incapacidade e Funcionalidades da Saúde» (2011)


Estimados Dirigentes Associativos,

Braga, 22 de Setembro de 2011

Assunto: Convite para entregar a petição

Vamos entregar a petição «Criar e Aprovar o Estatuto do Doente Crónico, tal como a Tabela Nacional de Incapacidade e Funcionalidades da Saúde» (http://www.peticaopublica.com/?pi=P2010N2218), que conta com mais de 9500 subscritores, na próxima terça-feira, dia 27, às 16h no gabinete da Sua Excelência Vice-Presidente da Assembleia da República, Dra. Teresa Caeiro.

Gostaríamos de ter o apoio da vossa associação contando com a vossa presença na entrega da petição. Neste momento temos o apoio da ACREDITAR, AJUDAS, APART, APDI, ERID e da SPEM. Pelo menos a ERID não poderá estar presente na entrega da petição. Assim, pedimos que nos informem da vossa disponibilidade para o efeito. Mais tarde, informaremos a hora e o local para nos juntarmos para a entrega da petição.

Ajudem-nos pelo menos a divulgar esta petição que é para TODOS, doentes crónicos e seus familiares. O vosso apoio é fundamental. Ajude-nos a divulgar esta petição. Envie este email aos vossos contactos. Gostaríamos de de ultrapassar os 10 mil subscritores para mostrar a nossa inequívoca vontade em alterar o estado das coisas.

Com os nossos prezados cumprimentos,

P´los primeiros subscritores,


O Presidente da Direcção da TEM

Paulo Alexandre Pereira
(917505375)

FONTE: recebido por mail - Sandra Campos

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Ajudando a divulgar - TEM - Associação Todos com a Esclerose Múltipla (Carta ao Governo Português)


Exmos. Senhores,

Primeiro Ministro,
Ministro da Economia e do Emprego,
Deputados,
Director Geral da DGS,
c/c
Eng. Agostinho Lopes (CDU),
Dr. António José Seguro (PS),
Dr. Fernando Negrão (PSD),
Dr. Telmo Correia (PP),
Associações de Deficientes / Doentes Crónicos,
Senhores Jornalistas.

Braga, 22 de Setembro de 2011

Assunto: Novas penalizações legais sobre doentes crónicos e deficientes

Segundo os órgãos sociais, o Governo vai propor que um trabalhador possa ser despedido com justa causa por este não cumprir os seus objectivos ou for menos produtivo ou por inadaptação.

Esta alteração também é válida para grávidas, doentes crónicos e deficientes ou os objectivos serão adaptados?

Os doentes crónicos e deficientes já têm sido mais penalizados do que um dito cidadão “normal”.

Em 1988, a lei permitia aos deficientes isentar 50% do seu rendimento no cálculo do IRS. Desde Janeiro de 2007, existe um outro modelo que retira os benefícios fiscais em sede de IRS para os substituir por uma dedução à colecta. O que será que o Orçamento de Estado de 2012 nos reserva?

O governo anunciou que vai cortar os benefícios fiscais nas áreas da Saúde, Educação e gastos com imóveis para os dois últimos escalões do IRS, independentemente do grau de deficiência. No entanto, é necessário ter em atenção que estes cidadãos estão já condenados a maiores despesas com a saúde do que qualquer cidadão comum.

Este governo prepara-se também para aumentar as taxas moderadoras e em particular, acabar com a isenção das taxas moderadoras aos doentes crónicos/deficientes. Estes devem continuar isentos ou, pelo menos, com uma taxa moderadora simbólica. A isenção podia ser apenas aplicada a consultas e tratamentos relacionados com a doença crónica ou deficiência.


Com os nossos prezados cumprimentos,

O Presidente da Direcção da TEM

Paulo Alexandre Pereira
(917505375)

(fonte: recebido por e-mail  - Ajudando a divulgar!)
 Sandra Campos
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SIC - DIA MUNDIAL DO NÃO FUMADOR - Testemunho Sandra Campos (Transplantada Pulmonar por FQ)

TV GALIZIA - Testemunho de Sandra Campos

agalega.info - Videos das noticias dos informativos da TVG

SIC - "Programa Companhia das Manhãs" - 14.10.2009

SIC - Fátima Lopes - Entrevista com Sandra Campos e Célia - Junho 2009 (2/2)

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TVI- Jornal Nacional - Caso chocante de Açoriano que espera Transplante Pulmonar - 2008

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SIC - Fátima Lopes Ago.2008 (1/2)

TV Ciência - Testemunho de Vida - A F.Q e o Transplante Pulmonar



Obrigada a toda a equipa da TV Ciência pela oportunidade de divulgar esta doença rara chamada Fibrose Quistica. Não se falou nos Transplantes Pulmonares mas gostaria de deixar aqui a esperança para todos os que sofrem desta doença que o Transplante Pulmonar pode ser a única salvação numa fase muito avançada e terminal da F.Q.

SIC - Grande Reportagem Fev. 2007 (6/6)

SIC - Grande Reportagem - Fev. 2007 (5/6)

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