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quarta-feira, 6 de novembro de 2013

Portugal - Governo prepara corte na comparticipação de medicamentos

06/11/2013 - 07:54

Uma redução da comparticipação do Estado no preço dos medicamentos permitirá poupar cerca de 30 milhões de euros, escreve o Correio da Manhã, citado pelo Jornal de Negócios.

O Governo vai cortar a compartição de vários medicamentos e já pediu uma avaliação com esse propósito ao Infarmed que ainda não está concluída. As poupanças estimadas são de 30 milhões de euros, escreve o Correio da Manhã.

Fonte oficial da Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed) afirmou ao diário que se trata de “um procedimento habitual” que é feito regularmente para “adaptar a comparticipação à evolução do conhecimento técnico-científico, garantindo aos doentes o acesso às melhores terapêuticas, com uma relação custo-efectividade favorável”.

Mas do procedimento deverá resultar uma poupança de 30 milhões de euros para os cofres públicos, numa factura anual de 1.200 milhões de euros. A medida surge no momento em que está em debate o Orçamento do Estado para 2014, que inclui cortes de cerca de 250 milhões de euros no ministério liderado por Paulo Macedo.
FONTE

quinta-feira, 3 de março de 2011

Presidente da Raríssimas denuncia atrasos nas comparticipações





Em vez do previsto na lei - num máximo de 80 dias - a compraticipação está a demorar cerca de 688 dias. "Mais de dois anos significa, em alguns casos, uma sentença de morte para os doentes", alerta.

A Associação Nacional de Deficiências Mentais e Raras (Raríssimas) alerta para os atrasos nas atribuições das comparticipações nos medicamentos órfãos, quer através do Infarmed, quer em hospitais públicos, que podem significar “sentença de morte” para aqueles doentes.

Em declarações à agência Lusa, a presidente da Raríssimas disse que um dos temas que hoje começa a ser debatido na I Conferência Nacional de Doenças Raras (em Lisboa) é o "atraso nas comparticipações nos medicamentos órfãos [desenvolvidos para doenças raras], que alcança dois anos".

Paula Brito e Costa lembrou que, "ao contrário do que está previsto na lei, uma comparticipação num máximo de 80 dias depois da autorização da introdução no mercado está a demorar cerca de 688 dias".

"Mais de dois anos significa, em alguns casos, uma sentença de morte para os doentes", alertou a presidente da Raríssimas.

Questionada sobre se os cortes orçamentais vão influenciar ainda mais o acesso aos medicamentos por parte dos doentes mentais e com doenças raras, Paula Brito e Costa admitiu que sim.

A também presidente da Federação de Doenças Raras de Portugal (FEDRA) disse que, devido aos cortes nos orçamentos destinados à saúde, "apesar de ter sido criado um sistema [Autorização de Utilização Especial – AUE] que permite às administrações hospitalares comparticiparem os medicamentos, este facilitismo não passa dos gabinetes, não sai da gaveta, porque os directores têm ordens para não gastar dinheiro".


Infarmed reage A Autoridade Nacional do Medicamento (Infarmed) sublinhou que o acesso aos medicamentos órfãos "não está em causa", porque durante a avaliação destes fármacos para distribuição hospitalar os doentes podem adquiri-los através de autorização especial.

Em comunicado, o Infarmed afirma que "o acesso a estes medicamentos não está em causa, nem a sua utilização sem custos pelo doente". O que está em causa, explica, é "apenas uma questão comercial que está a ser alvo de negociação entre o Estado e os laboratórios da indústria farmacêutica".

Segundo o Infarmed, "todos os doentes portugueses do Serviço Nacional de Saúde (SNS) têm acesso a 60 dos 62 medicamentos órfãos autorizados pela Agência Europeia do Medicamento", sendo que, "dos 62 medicamentos com autorização de comercialização em Portugal, 59 são de dispensa unicamente hospitalar e apenas três podem ser disponibilizados em farmácia de oficina".

Fonte daquela entidade disse que "o doente nunca está privado do acesso ao medicamento, porque enquanto decorre o período de avaliação fármaco-económica - que decide a disponibilização hospitalar com comparticipação a 100%- todos os hospitais podem passar uma Autorização de Utilização Especial (AUE) caso o doente não possa esperar pela avaliação".

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Novo sistema de comparticipação em vigor a 1 de Outubro




O novo sistema de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos entra em vigor a 1 de Outubro, de acordo com a portaria publicada esta segunda-feira em Diário da República, avança a agência Lusa.

A portaria do decreto-lei 48-A/2010, de 13 de Maio, vem agora definir os grupos e subgrupos farmacoterapêuticos comparticipáveis de acordo com os escalões de comparticipação nele previstos.
No diploma, o Ministério da saúde defende que “o nível de comparticipação não deve incorporar qualquer estímulo económico à sobreutilização de determinados medicamentos”.

Assim, os grupos e subgrupos farmacoterapêuticos são distribuídos pelos vários escalões "consoante a graduação da comparticipação do Estado no preço dos medicamentos, tendo em consideração as indicações terapêuticas do medicamento, a sua utilização, bem como as entidades que o prescrevem ou fornecem e as necessidades terapêuticas acrescidas de decorrentes certas patologias".

O diploma vem definir quais os medicamentos que passam a ter uma comparticipação estatal no escalão C e quais os que deixam de ser comparticipados. Da longa lista, as hormonas do crescimento surgem como os únicos fármacos que passam a ter comparticipação nula.

Na semana passada, a Ministra da saúde anunciou mudanças nas regras de comparticipação estatal aprovadas em Conselho de Ministros.

As alterações vão provocar um aumento do preço de alguns fármacos, apesar de o Governo ter avançado também com uma descida administrativa de 6% do preço de todos os medicamentos, que entra em vigor já a 1 de Outubro.
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